A Receita Federal já esta
recebendo as declarações de imposto de renda 2012.
Quem deve declarar:
Ø Quem
obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;
Ø Tinha
em 2012 bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
Ø Obteve
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 40 mil;
Ø Passou
a residir no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;
Ø Obteve
ganho de capital na venda de bens e direitos;
Ø Fez
operações na Bolsa de Valores;
Ø Optou
pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel
residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em
até 180 dias.
A grande novidade é que a partir do próximo ano, quem
utiliza a declaração simplificada, não mais precisará preencher pois a receita
encaminhará ao contribuinte e este apenas irá conferir.
Maiores informações acessem o site www.receita.fezenda.gov.br
Fique atento! O
prazo para entrega é até 30 de abril de 2013 e quem não cumprir com esta obrigação
terá multa de R$ 165,74, independente de ter ou não imposto a pagar ou
restituir.
Não deixe para a última
hora!
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