quarta-feira, 20 de março de 2013

Nota Fiscal Paulista



       
        O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis - SESCON   Informa:
     A primeira liberação de créditos a Nota Fiscal Paulista, realizada em abril de 2008, completará cinco anos no próximo dia 1º. Os consumidores que não resgataram os valores referentes a essa liberação devem solicitar a transferência para uma conta corrente ou poupança, pois os créditos remanescentes serão cancelados.
      Conforme disciplina a Lei 12.685/2007 que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, responsável pela implantação da Nota Fiscal Paulista, serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de cinco anos, contados da data em que tiverem sido liberados pela Secretaria da Fazenda. Após esse prazo, os valores não resgatados retornam ao Tesouro do Estado.
  Os usuários cadastrados no programa podem resgatar seus créditos pelo site:www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Basta digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção "Conta Corrente > Utilizar Créditos".
         Você ainda não fez seu cadastro?  O que esta esperando?

Até mais


        

terça-feira, 12 de março de 2013

Acerto com o Leão





A Receita Federal já esta recebendo as declarações de imposto de renda 2012.
Quem deve declarar:
Ø  Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;
Ø  Tinha em 2012 bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
Ø  Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Ø  Passou a residir no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;
Ø  Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos;
Ø  Fez operações na Bolsa de Valores;
Ø  Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias.
          A grande novidade é que a partir do próximo ano, quem utiliza a declaração simplificada, não mais precisará preencher pois a receita encaminhará ao contribuinte e este apenas irá conferir.
          Maiores informações acessem o site               www.receita.fezenda.gov.br
          Fique atento!   O prazo para entrega é até 30 de abril de 2013 e quem não cumprir com esta obrigação terá multa de R$ 165,74, independente de ter ou não imposto a pagar ou restituir.

Não deixe para a última hora!