Quando começamos a observar realmente ossa situação financeira,
percebemos que desperdiçamos muito dinheiro.
Desta vez, vamos observar
as tarifas bancárias.
Por que os bancos cobram
tantas tarifas?
Por um motivo muito
simples! Este é o seu negócio. Além de cobrar juros pelo dinheiro no
financiamento, cheque especial entre outros produtos, ele cobra tarifas por
qualquer serviço prestado. Até ai nada de
novidade.
Os bancos são
regulamentados pelo Banco Central que
através da Resolução CMN 3.518, de 2007, atualizada em 2010 pela Resolução 3.919, onde
classifica em quatro modalidades os tipos de serviços em seus anexos.
Os serviços essenciais são aqueles que não podem ser cobrados da pessoa
física.
São eles: Para conta corrente de depósito à vista:
a.
fornecimento de
cartão com função débito;
b.
fornecimento de
segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo,
furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c.
realização de até
quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de
cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d.
realização de até
duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês,
em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e.
fornecimento de até
dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de
guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
f.
realização de
consultas mediante utilização da internet;
g.
fornecimento, até
28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês,
os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
h.
compensação de
cheques;
i.
fornecimento de até
dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos
necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e
condições pactuadas; e
j.
prestação de
qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos
prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Para
conta de depósito de poupança:
a.
fornecimento de
cartão com função movimentação;
b.
fornecimento de
segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos
não imputáveis à instituição emitente;
c.
realização de até
dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d.
realização de até
duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e.
fornecimento de até
dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f.
realização de
consultas mediante utilização da internet;
g.
fornecimento, até
28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês,
os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
h.
prestação de
qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos
prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Verifique suas necessidades bancarias
e não pague por serviços que você mesmo faz pela internet e/ou autoatendimento.
Consulte o site do Banco Central WWW.bcb.gov.br e você ficará informado sobre os tipos de tarifas.
Pense nisso! Até breve.