quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Tarifas Bancárias



    
     Quando começamos a observar realmente ossa situação financeira, percebemos que desperdiçamos muito dinheiro.
          Desta vez, vamos observar as tarifas bancárias.

   Por que os bancos cobram tantas tarifas?
          Por um motivo muito simples!  Este é o seu negócio.  Além de cobrar juros pelo dinheiro no financiamento, cheque especial entre outros produtos, ele cobra tarifas por qualquer serviço prestado.  Até ai nada de novidade.
          Os bancos são regulamentados pelo Banco Central  que através da  Resolução CMN 3.518, de 2007,  atualizada em 2010 pela Resolução 3.919, onde classifica em quatro modalidades os tipos de serviços em seus anexos. 

           Os serviços  essenciais são  aqueles que não podem ser cobrados da pessoa física.

          São eles:  Para conta corrente de depósito à vista:
a.    fornecimento de cartão com função débito;
b.    fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c.    realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d.    realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e.    fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
f.      realização de consultas mediante utilização da internet;
g.    fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
h.   compensação de cheques;
i.      fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
j.      prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

                    Para conta de depósito de poupança:
a.    fornecimento de cartão com função movimentação;
b.    fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c.    realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d.    realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e.    fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f.      realização de consultas mediante utilização da internet;
g.    fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
h.   prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
          Verifique suas necessidades bancarias e não pague por serviços que você mesmo faz pela internet e/ou autoatendimento.
          Consulte o site do Banco Central WWW.bcb.gov.br e você ficará informado sobre os tipos de tarifas.

Pense nisso!  Até breve.

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