segunda-feira, 14 de maio de 2012

Redução de juro

Tendo em vista a nova realidade de portabilidade de dívida no setor bancário e de redução de juro que vem sendo patrocinada pelo governo, que se utiliza da redução da taxa básica de juro pelo Banco Central e redução de taxa de juro ao consumidor/cliente nos bancos públicos para tal empreitada, verifica-se que também os bancos privados, considerando a concorrência, também apontam na mesma direção, o que torna interessante ao consumidor dos serviços bancários/financeiros, ficar atento às possibilidades que se abrem para que possa ter algum benefício dada a nova situação.
Portabilidade de dívida é a possibilidade que o consumidor tem de migrar de instituição financeira, buscando condições mais vantajosas e composição de juro menor, para quitar financiamentos e empréstimos contraídos em outra instituição, por exemplo.
Todavia, cabe ao referido consumidor prestar atenção aos custos e taxas envolvidos na utilização de tal instrumento.
É indispensável fazer cotação em outros bancos para certificar-se de que terá alguma vantagem em tal migração.
Em caso positivo, o consumidor faz solicitação ao banco escolhido após a cotação, para que este venha a quitar seu débito junto ao banco que concedeu o empréstimo e programar os próximos pagamentos, com redução proporcional de juro.
Cabe esclarecer que a redução do juro, o desconto, tem variação de acordo com o prazo e o cálculo da taxa considera a diferença entre o custo de captação do banco à época do contrato original e o do momento da liquidação da dívida.
Para saber se os bancos reduziram de fato os juros ao consumidor é necessário consultar o site do Banco Central, pois é o espaço onde é divulgado quais as taxas são aplicadas nas operações de crédito.
Importante destacar que nenhuma instituição financeira pode praticar a venda casada de  produtos, ou seja, oferecer a redução de juro e melhores condições com o intuito de angariar novos clientes mas, em contrapartida, condicionar essa situação se o consumidor fizer uma aplicação, por exemplo. Essa prática é absolutamente vedada pelo Banco Central.
Por último, cumpre esclarecer que as possibilidades acima mencionadas cabem para financiamentos de imóveis, empréstimos para aquisição de móveis e utensílios e também para empréstimos pessoais.

Arnaldo Antonio Marques Filho
Advogado sócio da Moraes e Marques Sociedade de Advogados, parceiro da equipe Lidando com o Dinheiro

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