Chegou a hora de acertar as
contas com o Leão
Apesar da maioria das pessoas
reclamarem desta obrigação o Presidente do SESCON José Maria Chapina Alcazar e empresário contábil
adverte que, neste momento, o contribuinte deve ter consciência da sofisticação
da inteligência fiscal brasileira. "O cruzamento de informações prestadas
em diversas obrigações acessórias permite ao Fisco identificar omissões ou até
mesmo fraudes nos documentos", alerta o líder setorial, citando como
exemplos a DIMOB e a DMED, entregues respectivamente pelas imobiliárias e pelas
clínicas médicas, que trazem ao conhecimento da Receita Federal do Brasil as
transações dos brasileiros nestas duas áreas.
A
equipe do Lindando com o Dinheiro, lembra à você a importância do planejamento
na hora de guardar os documentos, pois, anualmente temos contas a prestar ou futuramente apenas
conferir nossa declaração como ressalta o
empresário contábil Chapina Alcazar que a capacidade fiscal está em um grau
tão elevado que, em breve, a declaração de imposto de renda pessoa física virá
pronta e restará ao cidadão apenas confirmar ou não os dados contidos.
Tenha
em mãos:
Ø Cópia da última
declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010;
Ø Informes financeiros
(salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e
dividendos, INSS e outros;
Ø Contratos –
empréstimos, financiamentos e consórcios;
Ø Se efetuou venda ou
compra de veículos, motos ou outro bem á vista tenha os dados da transação
como: nome, endereço, CPF,do comprador
ou vendedor e o valor da transação;
Ø Recibos e notas
referentes às despesas com saúde e instrução;
Ø Recibos ou Notas
Fiscais no período como: advogado, médico, fisioterapeuta, nutricionista,
engenheiro, outros;
Ø Dados dos
dependentes: nome, CPF, data de nascimento.
Se este já estiver tendo rendimentos formalizados, cuidado, não deixe de
informar ou analise se vai valer apena ter como dependente;
Ø Darfs de carnê-leão
pagos
Ø Dados relativos às
transações de venda ou alienação de bens já declarados.
.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Ø Receberam, durante o
ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou
rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima
de R$ 40 mil;
Ø Realizaram, em
qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de
capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte
optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de
imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Ø Realizaram negócios
em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ø Tiveram posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil durante o ano de 2011;
Ø Passaram à condição
de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em
31 de dezembro;
Ø Tiveram receita bruta
superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando
prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste
caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.
Fique atento e não
deixe para última hora. O prazo final é 30 de abril de 2012.
Caso tenha
dificuldade em elaborar sua declaração entre em contato conosco.
Um forte abraço e até
breve
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seus comentários