sábado, 3 de março de 2012

Imposto de Renda


Chegou a hora de acertar as contas com o Leão



            Apesar da maioria das pessoas reclamarem desta obrigação o Presidente do SESCON José Maria Chapina Alcazar e  empresário contábil adverte que, neste momento, o contribuinte deve ter consciência da sofisticação da inteligência fiscal brasileira. "O cruzamento de informações prestadas em diversas obrigações acessórias permite ao Fisco identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos", alerta o líder setorial, citando como exemplos a DIMOB e a DMED, entregues respectivamente pelas imobiliárias e pelas clínicas médicas, que trazem ao conhecimento da Receita Federal do Brasil as transações dos brasileiros nestas duas áreas.

            A equipe do Lindando com o Dinheiro, lembra à você a importância do planejamento na hora de guardar os documentos, pois, anualmente temos  contas a prestar ou futuramente apenas conferir nossa declaração como ressalta o empresário contábil Chapina Alcazar que a capacidade fiscal está em um grau tão elevado que, em breve, a declaração de imposto de renda pessoa física virá pronta e restará ao cidadão apenas confirmar ou não os dados contidos.

            Tenha em mãos:  

Ø  Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010;

Ø  Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS e outros;

Ø  Contratos – empréstimos, financiamentos e consórcios;

Ø  Se efetuou venda ou compra de veículos, motos ou outro bem á vista tenha os dados da transação como: nome, endereço,   CPF,do comprador ou vendedor e o valor da transação;

Ø  Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução;

Ø  Recibos ou Notas Fiscais no período como: advogado, médico, fisioterapeuta, nutricionista, engenheiro, outros;

Ø  Dados dos dependentes: nome, CPF, data de nascimento.  Se este já estiver tendo rendimentos formalizados, cuidado, não deixe de informar ou analise se vai valer apena ter como dependente;

Ø  Darfs de carnê-leão pagos

Ø  Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados.

.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que:

Ø  Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

Ø  Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

Ø  Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Ø  Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

Ø  Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

Ø  Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.



Fique atento e não deixe para última hora. O prazo final é 30 de abril de 2012.

Caso tenha dificuldade em elaborar sua declaração entre em contato conosco.



Um forte abraço e até breve  


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie seus comentários